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CREA | SP
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
O Crea-SP é o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo, responsável por fiscalizar, orientar e regulamentar o exercício profissional nas áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Funções e Atribuições
O Crea-SP atua como órgão regional do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), fiscalizando atividades profissionais em Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia, além de Tecnólogos e Técnicos Agrícolas.
Entre suas funções estão:
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Fiscalização de obras e serviços técnicos, garantindo que sejam realizados por profissionais habilitados.
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Orientação e controle do exercício profissional, assegurando que normas técnicas e éticas sejam cumpridas.
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Registro de profissionais e empresas, permitindo que atuem legalmente em suas áreas de competência

CREA - SP
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
Fiscalização e Segurança
O Crea-SP realiza ações de fiscalização em todo o estado, cobrindo obras, projetos e empresas, com o objetivo de proteger a sociedade e garantir o cumprimento das normas técnicas. Exemplos incluem vistorias em áreas de proteção ambiental, parques de diversões e fiscalização do cumprimento do salário mínimo profissional.
Importância
O Crea-SP é essencial para manter a qualidade, segurança e ética nas atividades técnicas e profissionais em São Paulo, assegurando que tanto pessoas físicas quanto jurídicas atuem dentro da legislação vigente e com responsabilidade técnica.
Sobre
Documentos
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) é um órgão responsável pela “fiscalização de atividades profissionais nas áreas da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, além das atividades dos Tecnólogos e Técnicos Agrícolas”. Ele também é responsável por controlar, orientar e aprimorar o exercício e as atividades de profissionais da Engenharia.
Os CREAs são regionais, enquanto o CONFEA (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia) é federal (como os nomes já indicam). Essa regulação começou lá em 1933, quando o então presidente Getúlio Vargas assinou o Decreto nº 23.569. As profissões envolvidas nessa época eram de engenharia, arquitetura e agrimensura. Os profissionais de arquitetura deixaram de fazer parte do sistema CONFEA/CREA em 2012.