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ISENÇÃO DE CETESB | SP

A isenção do licenciamento ambiental pela CETESB é formalizada por meio da Declaração de Atividade Isenta de Licenciamento (DAIL), que comprova que a atividade não apresenta risco ambiental significativo.

A DAIL é um documento oficial emitido pela CETESB que atesta que uma atividade ou empreendimento está dispensado da necessidade de licenciamento ambiental formal, ou seja, não apresenta impactos ambientais relevantes que exijam licenças Prévia (LP), de Instalação (LI) ou de Operação (LO). Essa declaração é válida para atividades não listadas no Decreto n. 8.468/76 e suas alterações, desde que atendam às especificações da Deliberação CONSEMA 01/2019

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Alvará de Funcionamento

ISENÇÃO DE CETESB

 

São Paulo - SP

Quem pode solicitar

  • Empreendimentos não licenciáveis pela CETESB, cujas atividades não estejam elencadas no artigo 57 do Decreto n. 8.468/76 .

  • Microempreendedores, empresas de pequeno porte ou pessoas físicas, desde que a atividade não gere impacto ambiental significativo 

É fato que uma grande quantidade de empresas é hoje fiscalizada pela CETESB e que as mesmas buscam se adequar as normas necessárias para realizar suas atividades e assim ainda adquirir suas licenças ambientais.

A solicitação para a emissão do certificado de dispensa de licença ambiental da CETESB, pode ser aplicado nos seguintes casos:

Empreendimentos cuja atividade seja enquadrada como fonte de poluição pelo artigo 57 da Lei Estadual 997/76, aprovado pelo Decreto 8.468/76, regularmente existentes na data desse decreto. Esses empreendimentos poderão solicitar a dispensa de licença prévia e licença de instalação, porém, são obrigados a solicitar a licença de operação.

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Sobre 
Documentos

Empresas cuja atividade registrada em contrato social seja fonte de poluição conforme artigo 57 da Lei Estadual 997/76, mas que não exerçam no local atividade passível de licenciamento como: atividades administrativas, intelectuais e comerciais. Excluí-se de dispensa de licença depósito ou o comércio atacadista de produtos químicos.

Ou seja, a dispensa da licença ambiental ocorre para empresas que não podem se enquadrar dentro dos padrões exigidos para adquirir uma licença ambiental, e que correspondem assim a algumas exceções.

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